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Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Doenças Graves


Milhões de brasileiros com doenças graves, degenerativas desconhecem que podem ter benefícios e isenções de impostos que ajudam e amenizam o sofrimento. Nesse artigo falaremos sobre a Isenção de IR para portadores de doenças graves. Para que a isenção ocorra é necessário que sejam preenchidos dois requisitos, quais sejam:


1- O rendimento ser relativo a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), previdência complementar, fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL), valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave. Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.


2- As doenças consideradas graves, no entanto, estão estabelecidas em lei. São elas:


• Neoplasia maligna (Câncer);


• Espondiloartrose anquilosante;


• Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Tuberculose ativa;


• Hanseníase;


• Alienação mental (definida como doença psíquica que ocorra deterioração cognitiva de caráter transitório ou permanente, tornando o indivíduo incapaz para gerir sua vida;


• Esclerose múltipla;


• Cegueira;


• Paralisia irreversível e incapacitante;


• Cardiopatia grave;


• Doença de Parkinson;


• Nefropatia grave;


• Síndrome da deficiência imunológica adquirida - AIDS;


• Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;


• Hepatopatia grave;


• Fibrose cística (mucoviscidose).


Essas doenças devem ser comprovadas através de relatórios médicos e exames. Não obstante a previsão legal de quais doenças são consideradas graves, os pacientes portadores de outras patologias incapacitantes podem pleitear os mesmos benefícios conferidos aos portadores de doenças consideradas legalmente graves, tendo em vista o reconhecimento do princípio de igualdade de direitos, mas é provável que tenham que ajuizar uma ação para ter o seu direito reconhecido.


O que devo fazer para ter a isenção?


Caso o contribuinte preencha os requisitos acima informados deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial que comprove a doença. Se na fonte pagadora houver serviço médico oficial, o laudo deverá ser feito por tal órgão para que a o imposto já deixe de ser retido na fonte.


Janine Delgado


Advogada, especialista em Direito Aplicado aos Serviços da Saúde, pós-graduanda em Direito Processual Civil, Mediadora Extrajudicial, Ex-presidente da Comissão de Direito e Defesa do Consumidor da OAB/MS - triênio 2016/2018, Presidente da Comissão da Jovem Advocacia da OAB/MS triênio 2016/2018 e Palestrante convidada da ESA/MS.